“Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil”
CONVOCATÓRIA:
1. Apresentação
A Associação Dança Cariri, organização civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída e inscrita no CNPJ 09.431.113/0001-16 vem por meio do prêmio Klauss Vianna 2010 abre processo seletivo para o projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil” propondo a instalação e acompanhamento de um intercâmbio artístico colaborativo em dança contemporânea com o objetivo de estimular processos criativos e a produção de trabalhos cênicos no Estado do Ceará.
O referido projeto ser desenvolvido em um contexto que abrigue processos artísticos e construções coreográficas contemporâneas em três montagens de obras inéditas: um solo, um duo, um trio de dança no município de Juazeiro do Norte, Ceará.
Deverão ser selecionados três projetos de pesquisas enviados por coreógrafos brasileiros para residência e montagem de três espetáculos, onde trabalharão com um elenco de bailarinos cearenses que participaram do processo coreográfico. Os bailarinos serão escolhidos pelos três coreógrafos através de audição pública.
Dadas as etapas iniciais, instalar-se-á uma vivência intensa e única de produção em dança cênica, tanto com os profissionais de dança (bailarinos e coreógrafos) tanto quanto com os técnicos, (figurinista, iluminador, produtores, cenógrafo indicados pela direção do Projeto). E mais tarde compartilhada com o público e com a região. Ação que estimula a produção na dança contemporânea e o acesso democrático à arte.
2. Inscrições
A inscrição para o projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil” é gratuita e individual, destinada somente a pessoas físicas.
2.1 A inscrição é destinada a Coreógrafos, Interpretes - Criadores, encenadores, Performers, com formação e experiência coreográfica comprovada e por fim a apresentação do seu Projeto de Pesquisa que inclua: Plano de Ação, Cronograma e necessidades básicas.
2.2 Quando? O período de inscrições será de 10 a 30 de agosto de 2011.
2.3 Como se inscrever?
Os candidatos deverão apresentar:
- Responder a todas as questões do formulário com a Pesquisa Coreográfica proposta.
- Currículo comprovado;
-Carta de Anuência aceitando e comprometendo-se a cumprir todas as atividades proposta pelo Regulamento. Essas cartas podem ser: manuscritas a caneta e com letra legível ou impressas, assinadas e ou/ digitalizadas (em arquivos do tipo BMP, JPG, PNG, GIF, PDF);
- Todos os documentos devem conter o nome do profissional inscrito e ser encaminhados:
Pelo correio – como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de recebimento (AR) – para o endereço abaixo e com especificação assinalada:
ASSOCIAÇÃO DANÇA CARIRI
PROPOSTA SELETIVA - Três Danças, processos coreográficos
( )SOLO ( ) DUO ( ) TRIO
Rua da Conceição, 1391 - Bairro São Miguel
63010-220- Juazeiro do Norte/CE
- A data limite de postagem será 30 de agosto de 2011. Não serão aceitas correspondências postadas após essa data, nem propostas enviadas por e-mail ou entregues diretamente na sede da Associação Dança Cariri.
3. Critérios de participação
Os critérios são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição do participante no projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil”, conforme segue:
3.1 Requisitos para o profissional
a) Ser maior de 18 anos até a data da inscrição.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Experiência comprovada;
3.2 Requisitos para os projetos de pesquisas coreográficas:
a) As experiências devem caracterizar-se como ações inéditas tendo como base a dança, a arte e a cultura;
b) O candidato só poderá inscrever-se uma única vez e com uma proposta coreográfica, impugnando-se todas as inscrições efetuadas na hipótese de não atendimento deste requisito;
c) O candidato deve especificar já no envelope qual dos processos coreográficos pretende desenvolver ( )SOLO ( ) DUO ( ) TRIO.
d) A experiência apresentada deve ter tido início em outubro de 2010 e finalizar até, pelo menos, fevereiro de 2012;
e) Por se tratar de um projeto de criação e formação, não serão aceitas, em nenhuma hipótese: montagens que não sejam inéditas, que necessitem censura de 18 anos, montagens que incitem á violência e/ou preconceito de qualquer gênero ou espécie. Não serão aceitas, nem nenhuma hipótese experiências com conteúdos político-partidários;
f) O orçamento para Daca montagem não pode exceder os recursos destinados para cada processo previsto neste regulamento. (conforme item 6.1.)
g) Com exceção dos bailarinos, os demais profissionais necessitados para cada obra (iluminador, figurinista, produtor, contra-regra) serão indicados pela direção do Projeto.
4. Impedimentos
É vetada neste processo seletivo a inscrição para os projetos coreográficos de funcionários e estagiários da Associação Dança Cariri e de seus cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes.
Ficam também vetadas inscrições de cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, inclusive afins e dependentes, ligados aos membros do Comitê de Seleção. A inscrição efetivada por quaisquer pessoas acima listadas poderá ser impugnada em qualquer fase do Projeto.
5. Seleção
A seleção dos processos coreográficos é de responsabilidade exclusiva do Comitê de Seleção e é coordenada pela equipe organizadora do projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil”. O Comitê de Seleção independente e autônomo será formado por profissionais do campo da dança, professores, coreógrafos, técnicos, artistas e especialistas em dança, cultura e arte. As decisões do Comitê de Seleção seguirão este regulamento e serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos ou recursos.
5.1 Critérios de seleção
As decisões do Comitê de Seleção serão tomadas considerando-se todos os requisitos previstos neste regulamento. O Comitê de Seleção irá selecionar os profissionais, considerando-se os seguintes critérios:
• Modo de utilização das linguagens artísticas e referenciais culturais;
• Pertinência e adequação da experiência considerando-se o perfil do público;
• Adequação ao contexto em que a Pesquisa Coreográfica esteja inserida.
• Experiência Artística (currículo comprovado)
5.2 Selecionados
a) A Comissão de seleção decidirá acerca do mérito cultural e artístico dos projetos concorrentes, escolhendo os melhores segundo os critérios de seleção 01 (um) projeto, para cada especificidade dos processos: solo, duo e trio.
b) A Comissão de seleção indicará, além do projeto selecionado, também mais 01 (um) projeto, em ordem decrescente de classificação, considerado “suplente”. Que poderá ser contratado em casos de perda do direito de contratação pelo projeto selecionado, (impossibilidade de datas ou na hipótese do proponente contemplado recusar os Termos deste contrato ou afins).
6. Premiação
A premiação “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil” compreende um conjunto de ações formadoras e de difusão que contribuam para a produção artística em dança na cidade de Juazeiro do Norte no Ceará, através do estabelecimento de rede de criação e informação dos artistas selecionados.
6.1. Prêmio, Despesas e Orçamento
a) O artista selecionado para o projeto de montagem SOLO receberá o valor a título de cachê de R$ 3.000,00.
b) O artista selecionado para o projeto de montagem DUO receberá o valor a título de cachê de R$ 4.000,00.
c) O artista selecionado para o projeto de montagem TRIO receberá o valor a título de cachê de R$ 5.000,00.
d) Sobre os cachês estabelecidos nos itens acima, incidirão os descontos previstos na legislação vigente.
e) Os valores em dinheiro serão repassados aos contemplados, em 50% no início da produção e 50% após a estréia da montagem coreográfica.
f) A despesa com alimentação, transporte, hospedagem e produção durante a montagem dos espetáculos serão custeadas pela produção do Projeto.
g) As despesas de produção da montagem SOLO não pode ultrapassar o valor de R$ 2.000,00. As despesas de produção da montagem DUO não podem ultrapassar o valor de R$ 3.000,00.
As despesas de produção da montagem TRIO não podem ultrapassar o valor de R$ 4.000,00.
7. Resultados
A divulgação dos resultados será feita a partir de 20 de setembro de 2011 no blog http:tresdancas.blogspot.com/. Os selecionados receberão um e-mail comunicando o resultado.
7.1. Deveres dos selecionados
Todo e qualquer selecionado ficam cientes de seu compromisso em participar de todas as etapas do projeto. Deve assumir o compromisso perante a Associação Dança Cariri e formalizar os termos contratuais necessários para que a Entidade possa empreender todas as ações previstas neste programa; do contrário, terá sua inscrição impugnada. Por isso, solicitamos a leitura atenta deste item.
A Associação Dança Cariri poderá divulgar todas as etapas deste programa através de qualquer mídia, inclusive internet. Desde já, o selecionado autoriza a Entidade a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil” e de seus contemplados.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a este título. Para viabilizar o recebimento do prêmio financeiro referido no item 6 deste regulamento, o selecionado deverá assinar um contrato com a Associação Dança Cariri, em que serão estipuladas as condições de recebimento da premiação.
Constará do contrato a previsão de licenciamento da OBRA contemplada e realizada para uso exclusivamente na difusão do projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil” e na divulgação em publicação a ser produzida pelo instituto reunindo todas as experiências vencedoras, além de outros textos.
8 - Outras informações importantes
Ao selecionado:
a) Para a assinatura de contrato o selecionado deverá enviar os seguintes documentos (cópias simples): RG, CPF, comprovante de residência e inscrição no INSS ou PIS/PASEP.
b) O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação de propriedade, inclusive pela omissão de informações, assegurando o ressarcimento por prejuízos sofridos pela Associação Dança Cariri a este título.
c) Os contemplados se comprometem a não divulgar sem autorização da Entidade, quaisquer informações, dados, documentos, materiais ou marcas a que tenham acesso em decorrência da participação neste projeto
d) a Associação Dança Cariri não se responsabiliza por documentos originais recebidos.
As Questões não previstas neste regulamento serão avaliadas pela equipe de organização do projeto “Três Danças, processos coreográficos: Ceará/Dança/Brasil”, da Associação Dança Cariri. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos itens solicitados na inscrição desclassifica automaticamente o proponente. Os documentos, formulários de inscrição e anexos recebidos não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
Obs. O material impresso e DVD’s não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo Biblioteca Roberto Pereira, localizada na sede da Associação Dança Cariri.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no blog http://tresdancas.blogspot.com/ ou pelo e-mail associacaodancacariri@gmail.com
Outras informações poderão ser feiras pelos telefones abaixo, da Comissão de Produção:
Alysson Amancio (88) 9985 6324
Jota Junior Santos (88) 9981 7700
Luciany Maria (88) 9914 2793
Nilo Calou (88) 8819 4863
Juazeiro do Norte/CE, 08 de agosto de 2011.
Jose Júnior Santos de Araujo
Presidente Associação Dança Cariri